Os documentos necessários para habilitação no Radar são:
Contrato social e demais alterações, ou consolidado preferencialmente;
Certidão Simplificada da Junta Comercial;
Cópia do RG e CPF do responsável legal perante a RFB;
Optante pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) via o E-cac por intermédio do=o certificado digital E-CPF;
Comprovante de integralização de capital (aqui é o “calo de muitas empresas”);
Formulário de requerimento específico;
Caso a caso a Receita Federal do Brasil poderá intimar o contribuinte a complementar a documentação com por exemplo:
Balancetes, balanços, extratos de conta corrente e contas de investimento, comprovantes de movimentações bancárias e etc…
Dica: Cuide bem de toda a movimentação fisco contábil da sua empresa. Cuide com confusão patrimonial, que em muitos casos não é tida como má-fé mas, igualmente pode complicar e até impedir o deferimento do Radar, ou mesmo a revisão de estimativa.
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