Revisão de estimativa – Radar

Radar

Caso o declarante de mercadorias esteja habilitado na modalidade Limitada, poderá solicitar, por meio do sistema Habilita, revisão de estimativa da capacidade financeira para fins de reenquadramento em outra modalidade de habilitação ou limite de operação.

A estimativa da capacidade financeira será recalculada com base nas informações disponíveis nos sistemas informatizados da RFB e o declarante de mercadorias será reenquadrado, se for o caso, na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados.

Atenção: O reenquadramento poderá se dar, inclusive, para modalidade de habilitação ou limite de operação inferiores aos vigentes no momento do requerimento de revisão de estimativa.

Alguns detalhes poderão ser considerados no momento do requerimento, tais como: A indicação do valor, em reais, da estimativa da capacidade financeira que considere correta; os fundamentos de fato e de direito que embasem o valor da estimativa; a documentação que comprove o que for alegado; e a documentação relativa à capacidade operacional do declarante de mercadorias.

Você sabia que a documentação mínima para atender o disposto nos incisos III e IV do caput será definida em ato normativo expedido pela Coana. E, que a análise documental do requerimento de revisão de estimativa consiste em: verificar se o declarante de mercadorias cumpre os requisitos de admissibilidade; verificar a inexistência de desabilitação em razão da ocorrência de alguma situação ou efeitos de sanções; verificar a correta instrução do requerimento, especialmente quanto à presença e conformidade dos documentos, e, efetuar o reenquadramento do declarante de mercadorias, se for o caso, na modalidade de habilitação e no limite de operação apropriados com base na estimativa da capacidade financeira apurada conforme o disposto em ato normativo expedido pela Coana.

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