
A pessoa jurídica deve obrigatoriamente contar com estrutura física e operacional compatível para operar no comércio exterior. Há casos que requere o RADAR pode ser indeferido caso atue em endereço diverso de endereço comercial;
Pré-requisito é a opção pelo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) para receber a correspondência de caráter oficial pelo governo federal por intermédio da caixa postal eletrônica;
O responsável legal pela empresa deverá constar no contrato social da pessoa jurídica;
O responsável legal deve ter o E-CPF válido;
No contrato social deverá constar o capital social e a sua forma de integralização além dos comprovantes relativos a tanto;
A regularidade tributária poderá ser observada pelo fisco federal;
Sub modalidades do Radar são Limitada e Ilimitada:
A modalidade limitada possui um limite semestral de até U$ 50 mil dólares para importação e não possui limite para exportação.
E, um outro limite semestral de U$ 150 mil dólares para importação e também não possui limite para exportação, o qual será analisado pela RFB de acordo com a capacidade econômica da pessoa jurídica e demais condições, para deferimento.
Já a modalidade Ilimitada tem limite semestral superior a U$ 150 mil dólares para importação, sem limites para a exportação.
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