
Entender o papel do fiscal é o primeiro senso crítico. Ao fiscal é indisponível o poder de escolha, já que a lei ele deve seguir à risca. Do contrário há chance de responsabilização penal (parágrafo único, art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN). Desta feita, evite testar comover o servidor público com uma história tocante ou mesmo triste. Não produz qualquer prático e ainda poderá despertar o interesse do auditor em fiscalizar assunto até então ignorado.
Ao responder a intimação atente-se especificamente ao objeto da intimação.
Deixe a divagação para outro contexto, aqui não cabe!. Apresentar exclusivamente os documentos determinados ainda é a melhor solução, nada a mais. Antecipar como uma bola de cristal o desejo do fiscal ou apresentar provas não solicitadas certamente vai colocar a sua empresa num complicador implicando em alargamento da auditoria para outros fatos ou períodos.
A auditoria é uma investigação com rumos ditados pelo servidor público a partir dessa pesquisa, restando ao contribuinte o papel educado e atinente ao seu dever, o de cumprir, no bem atender o que lhe foi solicitado.
Certeiro. Independente do pedido e do teor dos documentos a serem apresentados, todas as intimações devem ser respondidas. Entre os possíveis efeitos do silêncio do contribuinte está o agravamento da multa. Vai correr o risco?
A possibilidade de uma fiscalização terminar em cobranças é cada vez maior, pois o cruzamento dos dados pela Receita Federal tem se tornado mais preciso. A base de dados da RFB mantém os dados qualitativos de seleção da Fiscalização indicando o grau de acerto. A cada 10 fiscalizações 9 terminam com valores a cobrar.
O recebimento de uma intimação é um indicativo de exigências fiscais futuras: em 2020 91,7% das fiscalizações terminaram com valores a cobrar.
Dr. Élio Rezende – Advogado 43123 Oab pr – Inaccess Departamento Jurídico
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