INTIMAÇÃO RECEITA FEDERAL – COMEX – E agora!?

Receita

Reunir os documentos necessários é o primeiro passo para responder as inconsistências atinentes a uma intimação por parte da RFB.

Agendar um horário no site da Receita Federal ou cumprir através de dossiê eletrônico (o mais comum no COMEX). 

Recorrer ao Atendimento de Intimação Fiscal: o contribuinte que recebeu uma intimação fiscal pode respondê-la preenchendo um formulário eletrônico disponível no e-Defesa.

Atente ao prazo! Descumprir o prazo para a resposta pode acarretar sérias consequências como efeito do silêncio do contribuinte: o agravamento da multa em 50% quando há tentativa de dificultar ou embaraçar a fiscalização. Assim, a multa padrão de 75% será agravada e terá como resultado uma penalidade de 112,5%.

Evite tornar o problema maior: Lidar com o problema tributário de forma objetiva é a melhor alternativa. Contrate um profissional de comércio exterior para ajudar no acompanhamento da fiscalização. 

Independente da escolha, não preste informações desconectadas da realidade. Essa atitude além de permitir uma multa qualificada (150%), correspondente ao dobro da penalidade regular (art. 44 da Lei nº 9.430/1996), pode caracterizar um ou vários crimes contra a ordem tributária (arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964).

Dr. Élio Rezende – Advogado 43123 OAB PR – Inaccess Departamento Jurídico

Contrate um profissional www.inaccess.com.br

× Podemos ajudar?