
Na importação há incidência de: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/PASEP; COFINS; Taxa Siscomex; AFRMM; ICMS.
- I.I. – Imposto de importação (fato gerador FG: entrada de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade;
- I.E. – Imposto de exportação (fato gerador FG: saída de mercadoria): facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, e não segue anterioridade;
- I.P.I. – Imposto sobre produtos industrializados (fato gerador FG: desembaraço / saída de produtos /arrematação): Facultado ao poder executivo alterar a alíquota nos limites legais, será seletivo, não-cumulativo e não incidirá sobre produtos destinados ao exterior, e não segue anterioridade;
- PIS – mantém dispositivos ligados à seguridade social e à integração social. A arrecadação desses tributos, no caso, serve para manter os pagamentos de seguro desemprego, abono salarial e de gastos ligados à Previdência Social.
- COFINS – é um imposto federal cobrado com base na receita bruta das empresas. A sigla significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Assim, a COFINS é usada para financiar a seguridade social, isto é: a previdência, a saúde e assistência social dos trabalhadores.
- Taxa Siscomex: desde 1997 o Sistema Integrado de Comércio Exterior é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior e é pago a cada vez que se registra um documento de nacionalização a chamada DI mais adições;
- AFRMM – Já está em vigor o novo valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), reduzindo o valor do tributo de importação. Isso ocorreu com a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301 de 7 de janeiro de 2022 no Diário Oficial da União em 25 de março de 2022. FG- início da operação de descarga.
- ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. FG: Desembaraço aduaneiro na data deste.
Tributo é gênero de 5 espécies: Impostos, empréstimo compulsório, taxas, contribuições especiais, tributos vinculados e não vinculados.
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