Taxa de Câmbio – COMEX

cambio

É a relação entre as moedas de dois países que resulta no valor para compra e venda em conversões e transações internacionais. Essa relação impacta diretamente no valor final da negociação entre um importador e um exportador.

O órgão regulamentador desse mercado é o Conselho Nacional Monetário (CNM), e o fiscalizador é o Banco Central do Brasil (Bacen). O dito fechamento de câmbio ocorre em três etapas: contratação, negociação e liquidação. 

Na primeira etapa envolve documentos como:

O Licenciamento de Importação (LI); A Fatura Comercial (Invoice); Declaração de Importação (DI ou Duimp); Conhecimento de Embarque (Bill of Lading/Air Waybill); Comprovante de Importação (CI);Registro de Operações Financeiras (ROF).

Na segunda etapa há necessidade de a empresa importadora acertar a taxa de juros em vigor e a variação da taxa de câmbio daquele dia. 

E, é na terceira e última etapa, que a celeridade na liquidação promove competitividade para a empresa no comércio exterior, uma vez que ela pode se tornar mais competitiva frente o mercado e concorrentes prazos interessantes para os seus contratantes ou, a depender do caso, receber com mais rapidez a importação.

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